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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 15:58
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 18:42
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34
Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2022 - 17:08
A Ressignificação do Conceito de Família com a emergência do Texto Constitucional

O escopo do presente é analisar a ressignificação do conceito de família no Texto Constitucional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Juiz considera ilegais "taxas" e "tarifas" cobradas pela Caixa Econômica Federal

Sentença Civil. Fonte: Site da Justiça Federal de Sergipe (www.jfse.gov.br)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cidadania

Euclides Lopes - OAB/RJ 71.432 - Membro da Comissão OAB/RJ Vai à Escola
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.
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Array Publicado em 2018-03-19T19:10:47+00:00
Juízes legisladores ou legisladores judicantes?
A própria evolução da jurisdição e das funções do Poder Judiciário veio ampliar a ciência do Direito e toda sua capacidade de ser controle social e uma das bases sólidas do Estado Democrático de Direito.
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Array Publicado em 2016-07-04T15:11:30+00:00
O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.

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